Por intimação pessoal efetuada pelo Tabelionato, à partir do dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto;
O devedor deverá efetuar o pagamento do título por meio do boleto bancário enviado junto à intimação ou declarar, judicialmente, porquê não o faz. O pagamento poderá ser realizado via internet banking, caixas eletrônicos, agências bancárias ou no próprio tabelionato.
Não há intimação por e-mail ou telefone.