A Ata Notarial é o documento lavrado pelo tabelião para atestar o tempo de posse de um imóvel pelo solicitante e seus antecessores.
É um dos requisitos para que o registrador de imóveis possa atribuir a propriedade ao solicitante por meio da usucapião extrajudicial.
Na elaboração dessa ata notarial, a presença do advogado não é obrigatória, mas a assistência desse profissional é recomendada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
RG ou CNH e CPF do solicitante
Certidão de Nascimento ou de Casamento
Certdões dos distribuidores cíveis da comarca do imóvel e do domicílio dos solicitantes
Contratos de Compra e venda ou de compromisso de compra e venda ( justo título)
Outros documentos que atestem o tempo de posse, como recibos de materiais utilizados em reformas ou obras, recibos de prestadores de serviço, imposto de renda e outros
Conta de consumo ou comprovantes de pagamento de impostos
Certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel ( o imóvel deve estar situado em Atibaia)
Planta e Memorial descritivo elaborados e assinados por profissional legalmente habilitado e pelos titulares de direitos reais vizinhos, com reconhecimento de firma de todos.
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários
Certidão de Valor Venal
Se o imóvel for rural, CCIR e Declaração ITR
Quando se tratar de apartamento ou garagens, declaração do síndico sobre a inexistência de débitos condominiais.
Uma vez elaborada no tabelionato, a ata deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis, mediante requerimento obrigatoriamente assinado pelo advogado.