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Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial

A Ata Notarial é o documento lavrado  pelo tabelião para atestar o tempo de posse de um imóvel pelo solicitante e  seus antecessores.

É um dos requisitos para que o registrador de imóveis possa atribuir a propriedade ao solicitante por meio da usucapião extrajudicial.

Na elaboração dessa ata notarial, a presença do advogado não é obrigatória, mas a assistência desse profissional é recomendada. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

RG ou CNH e CPF do solicitante

Certidão de Nascimento ou de Casamento

Certdões dos distribuidores cíveis da comarca do imóvel e do domicílio dos solicitantes

Contratos de Compra e venda ou de compromisso de compra e venda ( justo título)

Outros documentos que atestem o tempo de posse, como recibos de materiais utilizados em reformas ou obras, recibos de prestadores de serviço, imposto de renda e outros

Conta de consumo ou comprovantes de pagamento de impostos

Certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel ( o imóvel deve estar situado em Atibaia) 

Planta e Memorial descritivo elaborados e assinados por profissional legalmente habilitado e pelos titulares de direitos reais vizinhos, com reconhecimento de firma de todos.

Certidão Negativa de Tributos Imobiliários

Certidão de Valor Venal

Se o imóvel for rural, CCIR e Declaração ITR

Quando se tratar de apartamento ou garagens, declaração do síndico sobre a inexistência de débitos condominiais.

Uma vez elaborada no tabelionato, a ata deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis, mediante requerimento obrigatoriamente assinado pelo advogado.