A Lei 11.441/2007 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é formalizada a transferência da propriedade para os herdeiros.
Para realizar o inventário em cartório:
É indispensável a participação de um advogado
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
Se o falecido tiver deixado testamento, deverá haver prévia autorização judicial para realização do inventário;
Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Certidão Negativa de Testamento expedida pelo Colégio Notarial
RG ou CNH /CPF do falecido e dos herdeiros
Certidão de Óbito
Conforme o caso, Certidão de Nascimento/Casamento tanto do falecido quando dos herdeiros (com averbação da separação divórcio ou anotação do óbito em caso de viuvez)
Certidão da Matrícula do imóvel e Negativa de Débitos Municipais
Extratos bancários
Demais orientações sobre documentos serão prestadas pela nossa equipe de escreventes.