Firma é assinatura. Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha aberto previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que terá o padrão de sua assinatura. Esta não tem prazo de validade, mas é necessária sua atualização caso a assinatura seja alterada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAIS):
RG ou CNH/CPF
Carteira Nacional de Habilitação
Carteira de exercício profissional (OAB, CRP, CREA e demais)
Passaporte válido, se estrangeiro, com prazo do visto não expirado
Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado
Carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública
Certidão de Casamento (se o nome foi modificado com o casamento/separação ou divórcio e o documento não tiver sido alterado)
Estrangeiro RNM - Registro Nacional Migratório
Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).
É vedado abrir firma com documento de identidade replastificado, bem como reconhecer firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se que o seu documento de identidade não está replastificado e que todos os dados constantes no documento a ser reconhecido estão corretamente preenchidos.