Ata notarial é o documento elaborado pelo tabelião para provar a existência de um fato ou de uma situação. As atas notariais mais comuns são as de conteúdo do facebook, mensagens de texto ou áudio de whatsapp, verificação das condições de um imóvel, entre outras.
A ata notarial é considerada um dos meios de prova, conforme o art. 384 do Código de Processo Civil. Por ser feita pelo tabelião, que possui fé pública, presume-se verdadeiro o seu conteúdo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
RG ou CNH/CPF do solicitante
Apresentação do telefone celular
Indicação de página do facebook
Outros documentos que se fizerem necessários a cada situação