Procuração é o documento no qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente
Outorgante ( (aquele que delega os poderes) Pessoa Física
RG ou CNH/CPF
Conforme o caso, Certidão de Casamento (com averbação da separação/divórcio ou anotação do óbito em caso de viuvez
Dados: nacionalidade, estado civil, profissão, endereço
As procurações são agendadas para que a documentação seja analisada e a minuta preparada e conferida, assim o cliente permanece no cartório por menos tempo
Se o Outorgante for analfabeto ou estiver impossibilitado de assinar será necessário o RG ou CNH /CPF de uma testemunha, que deverá estar presente na lavratura da procuração
OUTORGADO ou PROCURADOR (aquele que executa os poderes): os mesmos documentos e dados; não há obrigatoriedade de comparecimento.
Outorgante Pessoa Jurídica
Ato Constitutivo com a última alteração (apresentar original ou cópia autenticada) e Certidão da Junta Comercial em que está registrada a empresa de que não há alterações posteriores
Se for Pessoa Jurídica registrada em Títulos e Documentos ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, apresentar certidão válida por um ano
RG ou CNH/CPF e dados do representante
Sempre que a procuração envolver venda ou qualquer outro tipo de alienação de IMÓVEL, deverá ser apresentada a certidão da matrícula.