É o documento no qual a pessoa declara sua vontade sobre a destinação de seus bens após o seu falecimento.
Também pode tratar de assuntos não patrimoniais, como o reconhecimento de filho ou nomeação de tutor
Se o testador tiver herdeiros necessários ((filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, e poderá dispor livremente da outra metade, ou seja, a parte disponível de seus bens.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Rg ou CNH/CPF do Testador
Dados: nacionalidade, estado civil (Certidão de Casamento se o caso), profissão e endereço
RG ou CNH/CPF de duas testemunhas que não podem ser parentes do testador e nem dos beneficiários (ascendentes, descendentes, irmãos ou cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos)
Dados: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço
RG ou CNH/CPF se possível e os demais dados dos beneficiários
Pode ser revogado, total ou parcialmente, a qualquer momento, exceto se contiver disposição sobre reconhecimento de filho.