Documento lavrado pelo Tabelião para formalizar o acordo de vontade entre as partes. As modalidades mais comuns são:
Compra e Venda
Permuta
Doação
Doação com Reserva de Usufruto
Dação em Pagamento
Divisão Amigável
Hipoteca
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Quando se tratar de Pessoa Física:
RG/CNH e CPF das partes e dados sobre nacionalidade, estado civil, profissão e endereço
Certidão de nascimento ou de casamento (com averbação de separação/divórcio ou anotação do óbito em caso de viuvez)
Pacto antenupcial devidamente registrado, se for o caso;
Quando se tratar de Pessoa Jurídica:
Atos constitutivos atualizados
Documento de identificação do representante
Quando envolver bens imóveis Certidões (lei 7.433/85, Dec.-lei 93.240/86)
a)
Certidão de Propriedade com Negativa de ônus – expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis do local em que está situado, com validade de 30 dias
b)
Certidão Negativa de Débitos Fiscais, com Valor Venal – expedida pela Prefeitura Municipal da cidade do imóvel
c)
Certidões dos Cartórios de Protestos do Domicílio dos Vendedores – referentes aos últimos 05 (cinco) anos, do casal. (consulta
on line https://www.protestosp.com.br/)
d)
Certidões Estaduais de Distribuição Forense do casal – (
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia), existindo processo, pedir certidão de objeto e pé.
e)
Certidões da Justiça Federal de São Paulo e Tribunal Regional Federal da 3ª Região (
http://web.trf3.jus.br/certidao/certidaojudicial), do casal.
f)
Certidões da Justiça do Trabalho: Vara do Trabalho da Comarca (
http://portal.trt15.jus.br/ceat) – interior de SP, e do
Tribunal Superior do Trabalho (
http://www.tst.jus.br/certidao), do casal.
g)
Certidão Negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (
http://idg.receita.fazenda.gov.br/),
em nome do casal, da pessoa jurídica e/ou do imóvel rural.
h)
Certidão Negativa de Multas Ambientais – IBAMA (se imóvel rural) (
https://servicos.ibama.gov.br/sicafiext/)
i)
Declaração de quitação de débitos condominiais (quando imóvel em condomínio, ou declaração substitutiva)
j)
Certidão de Situação do FGTS (
https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp)
– quando se tratar de empresa
Todas essas certidões podem ser providenciadas pelo escrevente ou pelo próprio interessado