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Tabelionato de Notas

Ata Notarial

Ata notarial é o documento elaborado pelo tabelião para provar a existência de um fato ou de uma situação.  As atas notariais mais comuns são as de conteúdo do facebook, mensagens de texto ou áudio de whatsapp, verificação das condições de um imóvel, entre outras.

A ata notarial é considerada um dos meios de prova, conforme o art. 384 do Código de Processo Civil. Por ser feita pelo tabelião, que possui fé pública, presume-se verdadeiro o seu conteúdo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

RG ou CNH/CPF do solicitante

Apresentação do telefone celular

Indicação de página do facebook

Outros documentos que se fizerem necessários a cada situação